Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017785
Nº Convencional: JTRP00018615
Relator: NUNO SOUSA
Descritores: SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
RIOS
MARGENS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
FALTA DE LICENCIAMENTO
PROPRIEDADE PRIVADA
Nº do Documento: RP198406130017785
Data do Acordão: 06/13/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG300
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MAN DIR ADM 3ED V2 PAG503.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: RSH892 ART261.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART5 N2 ART12.
DL 23925 DE 1934/05/29 ART5.
DL 513-P/79 DE 1979/12/25.
Sumário: I - Sobre a superfície das margens de uma ribeira, mesmo que elas sejam objecto de propriedade privada, goza o Estado de um direito de servidão administrativa.
II - Por causa dessa servidão, não são permitidas, sem licença, plantações ou a execução de quaisquer obras nas margens, leitos ou alvéolos das lagoas, rios, vales ou canais.
III - As obras carecidas de licença são, no entanto, tão- -só aquelas que se façam em local da margem onde nada existia antes, e não também as beneficiações ou ampliações de obras ou edifício já existente, desde que se não agrave aquela servidão.
Reclamações: