Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018615 | ||
| Relator: | NUNO SOUSA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA RIOS MARGENS CONSTRUÇÃO DE OBRAS FALTA DE LICENCIAMENTO PROPRIEDADE PRIVADA | ||
| Nº do Documento: | RP198406130017785 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG300 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MAN DIR ADM 3ED V2 PAG503. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | RSH892 ART261. DL 468/71 DE 1971/11/05 ART5 N2 ART12. DL 23925 DE 1934/05/29 ART5. DL 513-P/79 DE 1979/12/25. | ||
| Sumário: | I - Sobre a superfície das margens de uma ribeira, mesmo que elas sejam objecto de propriedade privada, goza o Estado de um direito de servidão administrativa. II - Por causa dessa servidão, não são permitidas, sem licença, plantações ou a execução de quaisquer obras nas margens, leitos ou alvéolos das lagoas, rios, vales ou canais. III - As obras carecidas de licença são, no entanto, tão- -só aquelas que se façam em local da margem onde nada existia antes, e não também as beneficiações ou ampliações de obras ou edifício já existente, desde que se não agrave aquela servidão. | ||
| Reclamações: | |||