Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003874 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | QUESITO NOVO CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199101240220999 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART650 N1. CCIV66 ART1251 ART1316 ART1293 ART1297 ART1300 N1 ART406. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/03/10 IN CJ T2 ANOII PAG321. AC RE DE 1977/01/13 IN CJ T1 ANOII PAG135. | ||
| Sumário: | I - A recusa da formulação de quesitos na decisão de reclamações contra o questionário não obsta à sua formulação pelo Presidente do tribunal, nos termos do artigo 650, nº 1, alínea f) do Código de Processo Civil. II - Os promitentes vendedores de prédios não estão impedidos de cumprir o respectivo contrato-promessa se à data da celebração da escritura do contrato prometido tiverem adquirido por usacapião os mesmos prédios. III - Se no objecto do contrato prometido se incluir a compra e venda conjunta e necessária com os prédios do direito a umas águas que o promitente vendedor se obrigou a adquirir é legal a recusa pelo promitente comprador da outorga da escritura de compra e venda marcada pelo promitente vendedor se este não adquiriu tal água no dia e hora marcados para tal, embora a tenha adquirido a seguir. IV - Na situação prevista no número antecedente verifica-se o incumprimento pelo promitente vendedor. | ||
| Reclamações: | |||