Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011089
Nº Convencional: JTRP00030394
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
REGISTO DA PROVA
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP200107110011089
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 624/98
Data Dec. Recorrida: 02/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/19 IN CJSTJ T2 ANOII PAG189.
Sumário: Sem a indicação concretizada das provas em que se apoia a divergência do recorrente quanto à matéria de facto acolhida na sentença, indicação que, havendo gravação, é feita por referência aos respectivos suportes técnicos, e a consequente transcrição, fica coarctada ao tribunal de recurso a critica da decisão sobre a matéria de facto, do que resulta que da gravação da prova oralmente produzido na audiência não se pode extrair qualquer efeito útil, tudo se passando como se a prova não houvesse sido documentada.
A norma do artigo 412 n.2 do Código de Processo Penal é imperativa e há-de ser observada com rigor, já que é à luz das conclusões da motivação do recurso que este terá de ser apreciado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: