Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150837
Nº Convencional: JTRP00003575
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
DESPACHO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199202059150837
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART308 N1.
Sumário: Se dos autos não resulta a " possibilidade razoavel " de ao arguido vir a ser aplicada, em julgamento, uma pena ou medida de segurança, como os artigos 283, n. 2, e 308, n. 1, do Codigo de Processo Penal, pressupõem e exigem, deve ser proferido despacho de não pronuncia.
Reclamações: