Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210035
Nº Convencional: JTRP00002743
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIO
INDEMNIZAÇÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199203239210035
Data do Acordão: 03/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 217/89-3
Data Dec. Recorrida: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART25 ART494 N1 D.
CSC86 ART75 N1 ART246 N1 G.
Sumário: I - Nos termos dos artigos 75, n. 1, e 246, n. 1 alinea g), do Codigo das Sociedades Comerciais, depende de deliberação a propositura de acção de indemnização pela sociedade contra o seu socio-gerente.
II - A falta de autorização integra o vicio processual previsto no artigo 25, n. 1, Codigo de Processo Civil, o qual, não sendo sanado, implica a absolvição da instancia ( artigo 494, n. 1, alinea d), idem ).
III - Não vale como autorização a deliberação social de propositura de acção para exclusão do referido socio.
Reclamações: