Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002743 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIO INDEMNIZAÇÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199203239210035 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART25 ART494 N1 D. CSC86 ART75 N1 ART246 N1 G. | ||
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 75, n. 1, e 246, n. 1 alinea g), do Codigo das Sociedades Comerciais, depende de deliberação a propositura de acção de indemnização pela sociedade contra o seu socio-gerente. II - A falta de autorização integra o vicio processual previsto no artigo 25, n. 1, Codigo de Processo Civil, o qual, não sendo sanado, implica a absolvição da instancia ( artigo 494, n. 1, alinea d), idem ). III - Não vale como autorização a deliberação social de propositura de acção para exclusão do referido socio. | ||
| Reclamações: | |||