Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230476
Nº Convencional: JTRP00033379
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: RP200204110230476
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 571/01
Data Dec. Recorrida: 10/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC95 ART447 ART453.
Sumário: Nos procedimentos cautelares, se houver extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, imputável ao requerido, este deve ser condenado nas respectivas custas, mesmo que não tenha deduzido oposição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: