Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033989 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | POSSE PRESUNÇÃO SERVIDÃO DE ESCOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200210010220709 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1296 ART1351 ART1548. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/11/09 IN CJSTJ T1 ANOV PAG37. | ||
| Sumário: | I - Quando alguém exerce o poder de facto sobre uma coisa presume-se nele a posse, não sendo necessário que comprove o "animus possidendi", o "animus" é inferível, exprime-se pelo poder de facto. II - Essa presunção pode ser ilidida através da prova de que quem exerce aquele poder de facto o faz sem intenção de agir como benefício do direito ou por mera tolerância. III - A servidão de escoamento distingue-se da obrigação imposta no artigo 1351 do Código Civil que configura tão só uma relação "propter rem" de vizinhança. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |