Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013080 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199412069420667 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 N1 ART19 ART20 N1 C N2. | ||
| Sumário: | Se um casal, que habita em casa própria, aufere, mensalmente, do seu trabalho, o rendimento líquido de 116763 escudos, com o qual provê ao respectivo sustento e de uma filha menor, despendendo com esta cerca de 15000 escudos mensais para o infantário, justifica-se que lhe seja concedido o apoio judiciário em apenas metade ( 50 por cento ) na acção com o valor de 550 contos em que os dois cônjuges são demandados. | ||
| Reclamações: | |||