Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420667
Nº Convencional: JTRP00013080
Relator: ALVES BARATA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199412069420667
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART15 N1 ART19 ART20 N1 C N2.
Sumário: Se um casal, que habita em casa própria, aufere, mensalmente, do seu trabalho, o rendimento líquido de 116763 escudos, com o qual provê ao respectivo sustento e de uma filha menor, despendendo com esta cerca de 15000 escudos mensais para o infantário, justifica-se que lhe seja concedido o apoio judiciário em apenas metade ( 50 por cento ) na acção com o valor de 550 contos em que os dois cônjuges são demandados.
Reclamações: