Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350454
Nº Convencional: JTRP00015050
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
FACTO ILÍCITO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199506069350454
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C.
CCIV66 ART487 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/03/12 IN BMJ N175 PAG256.
Sumário: I - Se em acção de indemnização por facto ilícito, sob a forma ordinária, proposta contra vários réus se verifica que em relação a alguns não são alegados factos de imputação de culpa, não se tratando de quaisquer dos casos de responsabilidade objectiva tipificados na lei, deve o juiz, quanto a eles, indeferir liminarmente a petição inicial.
II - Tratando-se de indemnização emergente de dano, como aquela só se torna líquida a partir do trânsito em julgado da sentença, só a partir dessa data poderá haver condenação em juros de mora.
Reclamações: