Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022580 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO TENTATIVA DESCRIMINALIZAÇÃO OFENSAS CORPORAIS SIMPLES DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199801149710898 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL DO CEJ 1996 I PAG32 E IN CJ T4 ANOXII PAG54. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. CP95 ART132 N2 ART143 ART146. CCIV66 ART483 N1 ART496 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/04/30 IN CJSTJ T2 ANOV PAG194. | ||
| Sumário: | I - Tendo a revisão do Código Penal trazido como novidade a qualificação dos crimes de ofensas corporais voluntárias em função de um circunstancialismo que seja revelador de uma especial censurabilidade ou perversidade do agente, à semelhança do sucedido em relação ao homicídio, esse requisito da " especial censurabilidade ou perversidade " há-de ser conformado com referência à enumeração de circunstância que conste das alíneas do n.2 do artigo 132 do Código revisto, ainda que tal conformação deva ter presente o carácter exemplificativo dessa enumeração, devendo ter-se em conta que estamos perante circunstâncias que são elementos da culpa. II - Não pode agora valorar-se, sem mais, como circunstância reveladora de especial censurabilidade, uma circunstância que foi apresentada a julgamento como constitutiva de particular perigosidade do meio utilizado para perpetrar a ofensa corporal, ( automóvel ) na perspectiva de objectividade que lhe era própria enquanto elemento constitutivo do tipo de crime do n.2 do artigo 144 do Código Penal de 1982, dado a factualidade apurada não ser reveladora das motivações subjacentes aos intentos ofensivos da arguida. III - Despenalizada a tentativa de ofensas corporais com dolo de perigo, que em função da Revisão passou a integrar tentativa de ofensas à integridade física não punível, ( face à pena aplicável ) nem por isso a ofendida deixa de ter direito à indemnização dado que o mesmo direito já se havia radicado na sua esfera patrimonial, nada havendo que justifique que a despenalização alcance o resultado da extinção desse direito. | ||
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