Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551239
Nº Convencional: JTRP00019073
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
ÓNUS DA PROVA
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
EXCEPTIO PLURIUM
ASSENTO
FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
CONSTITUCIONALIDADE
EXAME SANGUÍNEO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199611129551239
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 ART1798.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N4/83 DE 1983/06/21.
AC STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N408 PAG503.
AC STJ DE 1991/10/29 IN BMJ N410 PAG789.
AC TC N743/96 DE 1996/05/28.
AC STJ DE 1991/04/11 IN BMJ N406 PAG660.
AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG581.
AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOXIX PAG89.
Sumário: I - Tendo-se provado a prática de relações sexuais por uma vez entre o investigado e a mãe do menor, passado algum tempo depois de se conhecerem em 1990, e das quais resultou a gravidez da mãe e o nascimento do menor, no termo normal dessa gravidez, não tendo a mãe do menor, depois de conhecer o investigado e até àquela gravidez mantido com outrem relações sexuais e acrescendo que, nos exames dos estudos dos grupos sanguíneos e eritocitários, plasmáticos e enzimáticos dos três, se concluiu por uma probabilidade da paternidade do investigado em relação ao menor de 99,85%, é de concluir pela procedência da acção de investigação de paternidade respectiva que, no processo tutelar de averiguação oficiosa, mereceu despacho de viabilidade; não obsta a tal o Assento do Supremo Tribunal de Justiça n.4/83, de 21 de Junho, atento a decisão do Tribunal Constitucional no sentido de excluir a força obrigatória geral dos assentos e o entendimento mais ou menos pacífico de que aquele assento não era inaplicável
às acções de investigação oficiosa sob a iniciativa do Ministério Público.
Reclamações: