Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001201 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199102279130061 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESERçãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART473 PARUNICO ART1 PARUNICO. CPC67 ART292 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/06 IN BMJ N307 PAG183. AC RP DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG475. | ||
| Sumário: | I- O recurso do acordão que condena a pena superior a 8 anos so e obrigatorio para o Ministerio Publico se tal pena resultar exclusivamente das penas aplicadas na decisão, e não do cumulo efectuado com penas aplicadas noutros processos. II- Tendo o acordão aplicado penas de 4 anos e meio, em cumulo com as de 14 e 12 anos de prisão impostas anteriormente, não e obrigatorio o recurso. E não tendo o Ministerio Publico apresentado alegações, o recurso tem de ser julgado deserto. | ||
| Reclamações: | |||