Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130061
Nº Convencional: JTRP00001201
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: RP199102279130061
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESERçãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART473 PARUNICO ART1 PARUNICO.
CPC67 ART292 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/06 IN BMJ N307 PAG183.
AC RP DE 1984/11/07 IN BMJ N341 PAG475.
Sumário: I- O recurso do acordão que condena a pena superior a 8 anos so e obrigatorio para o Ministerio Publico se tal pena resultar exclusivamente das penas aplicadas na decisão, e não do cumulo efectuado com penas aplicadas noutros processos.
II- Tendo o acordão aplicado penas de 4 anos e meio, em cumulo com as de 14 e 12 anos de prisão impostas anteriormente, não e obrigatorio o recurso. E não tendo o Ministerio Publico apresentado alegações, o recurso tem de ser julgado deserto.
Reclamações: