Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420842
Nº Convencional: JTRP00013288
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
FALTA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199411299420842
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/91-D 2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART157 N1 N2 N3 ART181 ART182 ART191 ART150.
CPC67 ART1409 N2 ART1410 ART1411.
Sumário: I - Tendo sido decidido, por sentença transitada em julgado, confiar um menor à guarda da mãe e regulado o regime de visitas ao pai, a invocação por aquela de que este retém o menor depois de uma visita dele e requere medidas para a sua localização e entrega à mãe e a suspensão do regime de visitas, reporta-se a medidas urgentes e cautelares a que não são aplicáveis as normas dos artigos 181 e 182 da Organização Tutelar de Menores
( Decreto Lei 314/78 ) mas antes o preceituado no artigo 157 da Organização Tutelar de Menores.
II - Tais medidas podem ser ordenadas sem prévia audiência requerido pelo Tribunal que decidirá da regularização do poder paternal e depois se considerará incompetente em razão do território para conhecer do pedido de alteração do regime de visitas.
Reclamações: