Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013288 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR AUDIÊNCIA DO REQUERIDO FALTA COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411299420842 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/91-D 2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART157 N1 N2 N3 ART181 ART182 ART191 ART150. CPC67 ART1409 N2 ART1410 ART1411. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido decidido, por sentença transitada em julgado, confiar um menor à guarda da mãe e regulado o regime de visitas ao pai, a invocação por aquela de que este retém o menor depois de uma visita dele e requere medidas para a sua localização e entrega à mãe e a suspensão do regime de visitas, reporta-se a medidas urgentes e cautelares a que não são aplicáveis as normas dos artigos 181 e 182 da Organização Tutelar de Menores ( Decreto Lei 314/78 ) mas antes o preceituado no artigo 157 da Organização Tutelar de Menores. II - Tais medidas podem ser ordenadas sem prévia audiência requerido pelo Tribunal que decidirá da regularização do poder paternal e depois se considerará incompetente em razão do território para conhecer do pedido de alteração do regime de visitas. | ||
| Reclamações: | |||