Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012209 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA CONDIÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199312029340824 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 456/92-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART49. | ||
| Sumário: | A pena de prisão pode ser declarada suspensa na sua execução com a condição de o arguido pagar ao ofendido determinada quantia a título de indemnização, ainda que não tenha sido deduzido pedido de indemnização civil. | ||
| Reclamações: | |||