Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020602 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DÍVIDA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR EMBARGOS DE EXECUTADO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL ÓNUS DA PROVA DEVER DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199702069631350 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/08/09. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei 194/92 de 9 de Agosto, ao conferir natureza de títulos executivos às certidões de dívidas emitidas relativamente à assistência prestada pelos hospitais, não fez impender sobre os executados indicados nessas certidões o ónus da prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar. | ||
| Reclamações: | |||