Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631350
Nº Convencional: JTRP00020602
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
DÍVIDA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
ÓNUS DA PROVA
DEVER DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199702069631350
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/08/09.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - O Decreto-Lei 194/92 de 9 de Agosto, ao conferir natureza de títulos executivos às certidões de dívidas emitidas relativamente à assistência prestada pelos hospitais, não fez impender sobre os executados indicados nessas certidões o ónus da prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar.
Reclamações: