Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002241 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL CRIME PUBLICO ACUSAçãO NOTIFICAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199107039140134 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 B N2. | ||
| Sumário: | I- Indiciando os autos factos constitutivos do crime de falsificação - art. 228, numeros 1 alinea b) e 2 do C. P. - - em virtude de, por falsa comunicação verbal, confirmada por escrito, ter ficado a constar dos cheques que os mesmos não foram pagos por extravio, não e de manter o despacho do Meretissimo Juiz de Instrução que ordenou que os autos ficassem a aguardar a produção de melhor prova apos abstenção do Ministerio Publico de deduzir a acusação. II- Não tendo sido notificado o assistente que, como era jurisprudencia uniforme na vigencia do C. P. P. de 29, aqui aplicavel, tinha legitimidade para deduzir acusação por crimes publicos ainda que o Ministerio Publico se abstivesse de acusar, deve o despacho revogado ser substituido por outro que ordene a notificação do assistente para, querendo, deduzir acusação. | ||
| Reclamações: | |||