Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140134
Nº Convencional: JTRP00002241
Relator: NOEL PINTO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
CRIME PUBLICO
ACUSAçãO
NOTIFICAçãO
Nº do Documento: RP199107039140134
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART228 N1 B N2.
Sumário: I- Indiciando os autos factos constitutivos do crime de falsificação - art. 228, numeros 1 alinea b) e 2 do C. P. - - em virtude de, por falsa comunicação verbal, confirmada por escrito, ter ficado a constar dos cheques que os mesmos não foram pagos por extravio, não e de manter o despacho do Meretissimo Juiz de Instrução que ordenou que os autos ficassem a aguardar a produção de melhor prova apos abstenção do Ministerio Publico de deduzir a acusação.
II- Não tendo sido notificado o assistente que, como era jurisprudencia uniforme na vigencia do C. P. P. de 29, aqui aplicavel, tinha legitimidade para deduzir acusação por crimes publicos ainda que o Ministerio Publico se abstivesse de acusar, deve o despacho revogado ser substituido por outro que ordene a notificação do assistente para, querendo, deduzir acusação.
Reclamações: