Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010756
Nº Convencional: JTRP00029456
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
REMIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP200010020010756
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 255/99
Data Dec. Recorrida: 04/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 100/97 DE 1997/09/13 ART41 N1 A ART42.
DL 143/99 DE 1999/04/30.
DL 382-A/99 DE 1999/09/22 ART1.
Sumário: I - Com a entrada em vigor da Lei n.100/97, de 13 de Setembro e Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril, seu diploma regulamentar, foi revogada a Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar, nomeadamente, o Decreto n.360/71, de 21 de Agosto e Portaria n.760/85, de 4 de Outubro.
II - O Decreto-Lei n.143/99 entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
III - Não é remível, de acordo com a legislação citada, uma pensão de 101.106$00, calculada com base numa Incapacidade Permanente Parcial de 18,3% e cujo pagamento estava a ser efectuado desde data anterior a 1 de Janeiro de 2000.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: