Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029456 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | PENSÃO POR INCAPACIDADE REMIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200010020010756 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 255/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 100/97 DE 1997/09/13 ART41 N1 A ART42. DL 143/99 DE 1999/04/30. DL 382-A/99 DE 1999/09/22 ART1. | ||
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor da Lei n.100/97, de 13 de Setembro e Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril, seu diploma regulamentar, foi revogada a Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar, nomeadamente, o Decreto n.360/71, de 21 de Agosto e Portaria n.760/85, de 4 de Outubro. II - O Decreto-Lei n.143/99 entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000. III - Não é remível, de acordo com a legislação citada, uma pensão de 101.106$00, calculada com base numa Incapacidade Permanente Parcial de 18,3% e cujo pagamento estava a ser efectuado desde data anterior a 1 de Janeiro de 2000. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |