Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018083 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ÁGUAS AQUISIÇÃO USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199604229430276 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1386 N1 A ART1390 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de águas de nascente, de natureza particular, as mesmas são prescritíveis. II - Todavia a usucapião só é atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e posse da água desse prédio. III - Afastam-se, assim, na propriedade de águas, situações equívocas ou menos claras. | ||
| Reclamações: | |||