Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430276
Nº Convencional: JTRP00018083
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ÁGUAS
AQUISIÇÃO
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199604229430276
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 153/91-2
Data Dec. Recorrida: 11/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1386 N1 A ART1390 N1 N2.
Sumário: I - Tratando-se de águas de nascente, de natureza particular, as mesmas são prescritíveis.
II - Todavia a usucapião só é atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e posse da água desse prédio.
III - Afastam-se, assim, na propriedade de águas, situações equívocas ou menos claras.
Reclamações: