Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011118 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO MORA LOCATÁRIO INDEMNIZAÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199005080123821 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N1. CPC67 ART193 N2 C ART202. | ||
| Sumário: | I - A mora do locatário dá ao locador o direito de exigir ( além das rendas em atraso ) indemnização de 50 por cento da dívida, caso não prefira resolver o contrato com base na falta de pagamento. II - É inepta, por substancial incompatibilidade dos pedidos, a petição inicial onde o locador deduz, cumulativamente, aqueles dois pedidos. | ||
| Reclamações: | |||