Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123821
Nº Convencional: JTRP00011118
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MORA
LOCATÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP199005080123821
Data do Acordão: 05/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1.
CPC67 ART193 N2 C ART202.
Sumário: I - A mora do locatário dá ao locador o direito de exigir ( além das rendas em atraso ) indemnização de 50 por cento da dívida, caso não prefira resolver o contrato com base na falta de pagamento.
II - É inepta, por substancial incompatibilidade dos pedidos, a petição inicial onde o locador deduz, cumulativamente, aqueles dois pedidos.
Reclamações: