Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550188
Nº Convencional: JTRP00014596
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CHAMAMENTO Á AUTORIA
ACÇÃO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199504279550188
Data do Acordão: 04/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6078-A
Data Dec. Recorrida: 11/09/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299.
AC RL DE 1980/07/14 IN BMJ N308 PAG178.
Sumário: I - O chamamento á autoria desencadeia tão só uma modificação subjectiva na relação processual, mas não opera qualquer modificação objectiva.
II - Pressuposto essencial do chamamanto á autoria
é que pelo dano resultante da sucumbência do réu deva responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação controvertida, o que pode resultar da lei, de contrato ou de outro acto, mesmo ilícito, que envolva tal responsabilidade.
III - A acção de regresso não se destina ao simples reembolso de qualquer quantia satisfeita pelo réu, mas mais propriamente ao reembolso de indemnização que traduza o prejuízo sofrido pelo réu com a perda da demanda.
Reclamações: