Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014596 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO Á AUTORIA ACÇÃO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199504279550188 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6078-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299. AC RL DE 1980/07/14 IN BMJ N308 PAG178. | ||
| Sumário: | I - O chamamento á autoria desencadeia tão só uma modificação subjectiva na relação processual, mas não opera qualquer modificação objectiva. II - Pressuposto essencial do chamamanto á autoria é que pelo dano resultante da sucumbência do réu deva responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação controvertida, o que pode resultar da lei, de contrato ou de outro acto, mesmo ilícito, que envolva tal responsabilidade. III - A acção de regresso não se destina ao simples reembolso de qualquer quantia satisfeita pelo réu, mas mais propriamente ao reembolso de indemnização que traduza o prejuízo sofrido pelo réu com a perda da demanda. | ||
| Reclamações: | |||