Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710081
Nº Convencional: JTRP00023099
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: SENTENÇA
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199803119710081
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 554/94
Data Dec. Recorrida: 10/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III
PAG325.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCP87 ART410 N2 B.
Sumário: I - É contraditório dar como não provada velocidade superior a 60 Kms/h - em local em que o limite máximo permitido são os 60 kms/h, que assim seria adequada para as condições normais ( da via, iluminação, etc. ) que então se verificavam - e considerar que o arguido perdeu o domínio do veículo por ter entrado na curva sem reduzir a marcha ( velocidade excessiva ).
A contradição insanável da fundamentação é integrada, como é sabido, tanto pela contradição entre a matéria provada, como entre a provada e não provada, como ainda entre a fundamentação probatória da matéria de facto.
Reclamações: