Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023099 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | SENTENÇA VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199803119710081 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 554/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PAG325. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCP87 ART410 N2 B. | ||
| Sumário: | I - É contraditório dar como não provada velocidade superior a 60 Kms/h - em local em que o limite máximo permitido são os 60 kms/h, que assim seria adequada para as condições normais ( da via, iluminação, etc. ) que então se verificavam - e considerar que o arguido perdeu o domínio do veículo por ter entrado na curva sem reduzir a marcha ( velocidade excessiva ). A contradição insanável da fundamentação é integrada, como é sabido, tanto pela contradição entre a matéria provada, como entre a provada e não provada, como ainda entre a fundamentação probatória da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||