Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220953
Nº Convencional: JTRP00007436
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199301259220953
Data do Acordão: 01/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1271/90
Data Dec. Recorrida: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST82 ART62 N2.
CEXP76 ART27 N1 N2 ART28 N1.
Sumário: A indemnização será justa quando for conforme ao interesse económico de que o expropriado foi despojado, isto é, quando corresponder à reposição no seu património do valor do bem de que foi privado, ressarcindo-o do dano especial que só ele suporta.
Reclamações: