Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034631 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | FRAUDE SOBRE MERCADORIA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200302260211058 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALIJÓ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 23/84 DE 1984/01/20 ART23 N1 B. | ||
| Sumário: | A intenção de enganar - elemento típico do crime de fraude sobre mercadorias do artigo 23 n.1 alínea b) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro - sendo um facto de foro psicológico, é indemonstrável naturalisticamente salvo o caso da confissão, só pode chegar-se à sua demonstração através de outros factos que inevitavelmente levem á conclusão de que ele ocorreu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |