Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120204
Nº Convencional: JTRP00031074
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: DEVEDOR
TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
EXONERAÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nº do Documento: RP200104240120204
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 57/95-1S
Data Dec. Recorrida: 07/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Comunitária: CCIV66 ART217 N1 ART595 N2.
Sumário: Não tendo havido, no caso de transmissão singular da dívida, exoneração do antigo devedor, este responde solidariamente com o novo obrigado -artigo 595 n.2 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: