Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551428
Nº Convencional: JTRP00017822
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
EXCLUSÃO DE SÓCIO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
EXECUÇÃO
ACÇÃO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RP199603189551428
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9268-3S
Data Dec. Recorrida: 06/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART275 ART276 N1 C ART279 N2.
Sumário: I - A acção em que o sócio de uma sociedade pretende ver anulada uma deliberação social que o afasta da sociedade com o fundamento de que a sua presença nela a desorganiza e lhe causa prejuízos vitais não justifica a suspensão de um outra, primeiramente intentada pela sociedade contra aquele sócio para obter a execução daquela deliberação.
Reclamações: