Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830163
Nº Convencional: JTRP00022983
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199802269830163
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 9605/95
Data Dec. Recorrida: 04/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART436 N1.
Sumário: I - A resolução do contrato de locação financeira, como direito potestativo que é, tem de ser levada ao conhecimento do locatário de forma inequívoca.
II - Se em 15 de Janeiro de 1992 a locadora chamou a atenção do locatário para o não pagamento de uma prestação mensal dando-lhe o prazo de 10 dias, após a recepção da carta, para o fazer e que considerava definitivamente imcumprido o contrato, e por carta de
10 de Novembro de 1993, recebida em 17 de Novembro de 1993, a locadora manifesta a vontade de resolver o contrato, é esta última data que se deve ter em conta para o cálculo da indemnização e respectivos juros de mora.
Reclamações: