Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022983 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199802269830163 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9605/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART436 N1. | ||
| Sumário: | I - A resolução do contrato de locação financeira, como direito potestativo que é, tem de ser levada ao conhecimento do locatário de forma inequívoca. II - Se em 15 de Janeiro de 1992 a locadora chamou a atenção do locatário para o não pagamento de uma prestação mensal dando-lhe o prazo de 10 dias, após a recepção da carta, para o fazer e que considerava definitivamente imcumprido o contrato, e por carta de 10 de Novembro de 1993, recebida em 17 de Novembro de 1993, a locadora manifesta a vontade de resolver o contrato, é esta última data que se deve ter em conta para o cálculo da indemnização e respectivos juros de mora. | ||
| Reclamações: | |||