Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024386 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CAUÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810279820344 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 145-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART387 N3. | ||
| Sumário: | I - Sendo a finalidade prática e imediata da providência cautelar o impedimento do uso abusivo de desenhos e modelos registados, a caução requerida em sua substituição é inidónea, se se revelar insuficiente para acautelar os prejuízos resultantes da lesão que se prevê possam continuar a verificar-se, uma vez que não impede a continuação da produção de tais bens. | ||
| Reclamações: | |||