Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820344
Nº Convencional: JTRP00024386
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CAUÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199810279820344
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 145-B/97
Data Dec. Recorrida: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART387 N3.
Sumário: I - Sendo a finalidade prática e imediata da providência cautelar o impedimento do uso abusivo de desenhos e modelos registados, a caução requerida em sua substituição é inidónea, se se revelar insuficiente para acautelar os prejuízos resultantes da lesão que se prevê possam continuar a verificar-se, uma vez que não impede a continuação da produção de tais bens.
Reclamações: