Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001874 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAçãO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199103210500230 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 ART11. | ||
| Sumário: | Num embate entre veiculos, ocorrido numa curva acentuada e sem visibilidade para a direita, de um que nela circula e cujo condutor e surpreendido pelo aparecimento de um outro automovel que, surgindo de outra estrada que ali entronca do lado direito, considerado o sentido do primeiro veiculo e de atribuir a culpa ao condutor do segundo, desde que, embora apresentando-se pela direita, se prove que, antes de entrar na estrada onde se deu o embate, passou a circular do lado esquerdo daquela de onde saiu, assim tornando mais curta a distancia a que se apresentou a frente do primeiro veiculo, e não se certificou previamente de que podia iniciar a mudança de direcção sem risco, e se prove mais que o primeiro veiculo circulava a 60 a 70 Km/hora e que o seu condutor travou de modo a tal veiculo deixar um rasto de travagem de 3 a 4 metros. | ||
| Reclamações: | |||