Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830838
Nº Convencional: JTRP00024617
Relator: ALVES VELHO
Descritores: FALÊNCIA
JULGAMENTO
COMPETÊNCIA
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199811199830838
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 B C.
CPEREF93 ART13 ART68 ART123 N1 ART124 N1 ART199 A ART25 N2.
Sumário: I - A competência para proceder ao julgamento de processo especial de falência cabe ao juiz do respectivo tribunal judicial e não ao tribunal de círculo.
Reclamações: