Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024617 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA JULGAMENTO COMPETÊNCIA JUIZ SINGULAR TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199811199830838 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N1 B C. CPEREF93 ART13 ART68 ART123 N1 ART124 N1 ART199 A ART25 N2. | ||
| Sumário: | I - A competência para proceder ao julgamento de processo especial de falência cabe ao juiz do respectivo tribunal judicial e não ao tribunal de círculo. | ||
| Reclamações: | |||