Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450952
Nº Convencional: JTRP00013627
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
FACTO IMPEDITIVO
Nº do Documento: RP199505089450952
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 177/92 1
Data Dec. Recorrida: 02/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART69 N1 A ART109.
Sumário: I - Não constitui facto impeditivo da denúncia do contrato de arrendamento habitacional a circunstância de o senhorio, à data da celebração do contrato de arrendamento, ser já emigrante com sua mulher no Canadá e nesse contrato terem indicado como sua residência então uma outra localidade em Portugal, não se tendo, no caso concreto, demonstrado que o contrato não seria celebrado pelo inquilino se soubesse que os senhorios eram emigrantes.
Reclamações: