Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013627 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA DE CONTRATO FACTO IMPEDITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199505089450952 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 177/92 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART69 N1 A ART109. | ||
| Sumário: | I - Não constitui facto impeditivo da denúncia do contrato de arrendamento habitacional a circunstância de o senhorio, à data da celebração do contrato de arrendamento, ser já emigrante com sua mulher no Canadá e nesse contrato terem indicado como sua residência então uma outra localidade em Portugal, não se tendo, no caso concreto, demonstrado que o contrato não seria celebrado pelo inquilino se soubesse que os senhorios eram emigrantes. | ||
| Reclamações: | |||