Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023992 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FORMAÇÃO DO CONTRATO FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM NULIDADE DO CONTRATO ABUSO DE DIREITO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199812219851160 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 869/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220. RAU90 ART7 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/09 IN CJSTJ T3 ANOII PAG115. AC RE DE 1994/10/06 IN CJ T4 ANOXIX PAG267. | ||
| Sumário: | I - É formalmente nulo o contrato de cessão de estabelecimento comercial que não tenha sido reduzido a escritura pública. II - Porque há manifesto abuso de direito por parte do cessionário ao arguir a nulidade do contrato por falta da forma legal, não pode o mesmo eximir-se ao pagamento das prestações a que se obrigou. | ||
| Reclamações: | |||