Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851160
Nº Convencional: JTRP00023992
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FORMAÇÃO DO CONTRATO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199812219851160
Data do Acordão: 12/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 869/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220.
RAU90 ART7 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/09 IN CJSTJ T3 ANOII PAG115.
AC RE DE 1994/10/06 IN CJ T4 ANOXIX PAG267.
Sumário: I - É formalmente nulo o contrato de cessão de estabelecimento comercial que não tenha sido reduzido a escritura pública.
II - Porque há manifesto abuso de direito por parte do cessionário ao arguir a nulidade do contrato por falta da forma legal, não pode o mesmo eximir-se ao pagamento das prestações a que se obrigou.
Reclamações: