Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240846
Nº Convencional: JTRP00008546
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ARMA PROIBIDA
MEDIDA DA PENA
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199304219240846
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 348/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART260.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 D.
Sumário: I - A pena de seis meses de prisão efectiva para o crime do artigo 260 do Código Penal relativo a uma caçadeira, registada e manifestada em seu nome, que o arguido transportava na mala do seu veículo, com
14 munições, e a que ele próprio serrara os canos, mostra-se adequada dada a gravidade do crime, a grande ilicitude, o modo de execução, a gravidade das suas consequências e a intensidade dolosa.
II - Embora o legislador tivesse o cuidado de reagir contra as penas detentivas, no caso em apreço, a única via para a ressocialização do arguido será a prisão efectiva, dada a natureza do crime, o modo e circunstâncias em que foi concretizado e, ainda, tendo em conta a prevenção geral e especial.
Reclamações: