Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031320 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200101240040859 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 383/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não se pode inferir ter havido culpa do arguido do facto de apenas se ter dado como provado que o mesmo conduzia um veículo automóvel a velocidade não determinada e ao chegar a uma curva à sua esquerda entrou na mesma dentro da sua faixa de rodagem e por motivos não apurados perdeu o controlo do veículo, invadindo a faixa contrária onde foi embater contra um outro veículo que circulava em sentido oposto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |