Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040859
Nº Convencional: JTRP00031320
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
Nº do Documento: RP200101240040859
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 383/99
Data Dec. Recorrida: 04/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1 N2.
Sumário: Não se pode inferir ter havido culpa do arguido do facto de apenas se ter dado como provado que o mesmo conduzia um veículo automóvel a velocidade não determinada e ao chegar a uma curva à sua esquerda entrou na mesma dentro da sua faixa de rodagem e por motivos não apurados perdeu o controlo do veículo, invadindo a faixa contrária onde foi embater contra um outro veículo que circulava em sentido oposto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: