Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110902
Nº Convencional: JTRP00032038
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA RODOVIÁRIA
NEGLIGÊNCIA
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP200111280110902
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 58/00
Data Dec. Recorrida: 03/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART290 N1 D N3.
Sumário: Integra a prática do crime de atentado à segurança de transporte rodoviário do artigo 290 n.s1 alínea d) e 3 do Código Penal terem os arguidos iniciado os trabalhos de corte de um pinheiro implantado num terreno situado à face de uma estrada municipal, prevendo a possibilidade de o mesmo tombar para a estrada, e, não obstante isso, não tomaram as precauções adequadas a evitar a criação de perigo para os automóveis que passassem e para a integridade física dos seus ocupantes, que estavam ao seu alcance, confiando injustificadamente que a árvore não cairia para a estrada, como efectivamente veio a cair sobre um automóvel que por aí transitava, causando lesões corporais ao passageiro.
Não afasta a culpa dos arguidos, o facto de terem colocado na estrada, de um lado, um sinal de pré-sinalização de perigo e de no outro lado se ter postado um deles com intenção de avisar os condutores dos automóveis que passassem, pois estes cuidados não eram adequados nem suficientes para evitar o perigo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: