Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032038 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ATENTADO CONTRA A SEGURANÇA RODOVIÁRIA NEGLIGÊNCIA OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200111280110902 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART290 N1 D N3. | ||
| Sumário: | Integra a prática do crime de atentado à segurança de transporte rodoviário do artigo 290 n.s1 alínea d) e 3 do Código Penal terem os arguidos iniciado os trabalhos de corte de um pinheiro implantado num terreno situado à face de uma estrada municipal, prevendo a possibilidade de o mesmo tombar para a estrada, e, não obstante isso, não tomaram as precauções adequadas a evitar a criação de perigo para os automóveis que passassem e para a integridade física dos seus ocupantes, que estavam ao seu alcance, confiando injustificadamente que a árvore não cairia para a estrada, como efectivamente veio a cair sobre um automóvel que por aí transitava, causando lesões corporais ao passageiro. Não afasta a culpa dos arguidos, o facto de terem colocado na estrada, de um lado, um sinal de pré-sinalização de perigo e de no outro lado se ter postado um deles com intenção de avisar os condutores dos automóveis que passassem, pois estes cuidados não eram adequados nem suficientes para evitar o perigo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |