Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009286 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR INVIABILIDADE MATÉRIA DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304139251011 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | PC67 ART304 N3 ART653 N2 N3 ART712 N3 ART384 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE DE 1963/01/11 IN BMJ N123 PAG485. | ||
| Sumário: | I - Nos procedimentos cautelares, a falta de fundamentação da matéria de facto provada só pode ser suprida pelo tribunal que decretou a providência. II - A baixa do processo para tal fim só pode ocorrer a requerimento da parte interessada. III - O procedimento cautelar destina-se apenas, pela sua natureza meramente instrumental a antecipar um determinado efeito jurídico, a obter através de uma acção. IV - Quando o direito a acautelar na providência cautelar não serve de fundamento à acção principal, nem aí se dirime, aquela carece de viabilidade. | ||
| Reclamações: | |||