Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251011
Nº Convencional: JTRP00009286
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INVIABILIDADE
MATÉRIA DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199304139251011
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 107/91-1
Data Dec. Recorrida: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: PC67 ART304 N3 ART653 N2 N3 ART712 N3 ART384 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE DE 1963/01/11 IN BMJ N123 PAG485.
Sumário: I - Nos procedimentos cautelares, a falta de fundamentação da matéria de facto provada só pode ser suprida pelo tribunal que decretou a providência.
II - A baixa do processo para tal fim só pode ocorrer a requerimento da parte interessada.
III - O procedimento cautelar destina-se apenas, pela sua natureza meramente instrumental a antecipar um determinado efeito jurídico, a obter através de uma acção.
IV - Quando o direito a acautelar na providência cautelar não serve de fundamento à acção principal, nem aí se dirime, aquela carece de viabilidade.
Reclamações: