Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410751
Nº Convencional: JTRP00012948
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199409289410751
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 603/94
Data Dec. Recorrida: 07/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25 A.
CPP87 ART193 N2 ART202 N1 A ART204 ART209 N1 N2 D ART212 N4
ART213 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9340897 DE 1993/11/02.
Sumário: Indiciando-se ter o arguido cometido o crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 25, alínea a) do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, e que, trabalhando na Alemanha, haja o perigo real e concreto de poder fugir para esse país, há que concluir que só a prisão preventiva se mostra suficiente e adequada ( artigos 202, n. 1, alínea a) e 204, alínea a), ambos do Código de Processo Penal ).
Reclamações: