Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000341 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | EXECUçãO POR QUANTIA CERTA PAGAMENTO EM PRESTAçõES COLISãO DE DIREITOS LITIGANCIA DE MA FE | ||
| Nº do Documento: | RP199103110124595 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART18 N1 ART53 ART87 N1. CCIV66 ART335. CSC86 ART64. CPC61 ART456. | ||
| Sumário: | I- Na execução para pagamento de quantia certa a pretensão do pagamento em prestações não e possibilitada por qualquer disposição legal. II- A constituição, o art335 do Cod. Civil que fixa a solução legal havendo colisão de direitos iguais ou da mesma especie e o art64 do Cod das Sociedades Comerciais em nada favorecerem aquela pretensão . III-A litigancia de ma fe so existe se se verificarem os pressuspostos fixados no art456 do C. P. Civil. | ||
| Reclamações: | |||