Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124595
Nº Convencional: JTRP00000341
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: EXECUçãO POR QUANTIA CERTA
PAGAMENTO EM PRESTAçõES
COLISãO DE DIREITOS
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: RP199103110124595
Data do Acordão: 03/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: PROC ESP.
Legislação Nacional: CONST76 ART18 N1 ART53 ART87 N1.
CCIV66 ART335.
CSC86 ART64.
CPC61 ART456.
Sumário: I- Na execução para pagamento de quantia certa a pretensão do pagamento em prestações não e possibilitada por qualquer disposição legal.
II- A constituição, o art335 do Cod. Civil que fixa a solução legal havendo colisão de direitos iguais ou da mesma especie e o art64 do Cod das Sociedades Comerciais em nada favorecerem aquela pretensão .
III-A litigancia de ma fe so existe se se verificarem os pressuspostos fixados no art456 do C. P. Civil.
Reclamações: