Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022625 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA OPOSIÇÃO CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO MANDANTE MANDATÁRIO DIREITOS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199712169720378 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5926/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART342 N1. CCIV66 ART1180 ART1181 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção intentada por A. contra B. e C. para execução específica relativamente a certo prédio, não é admissível o incidente de oposição requerido por D., com o fundamento de que, no contrato- -promessa, o promitente comprador havia actuado em nome dele D., para quem seriam transmitidos, após conclusão do negócio, os direitos e obrigações dele derivados tendo sido este quem pagou o preço do prédio objecto do dito contrato-promessa. II - É que, ainda que provada toda essa matéria, ela consubstancia um contrato de mandato sem representação, adquirindo o mandatário os direitos e assumindo as obrigações decorrentes do acto celebrado. III - Ao mandante assiste apenas o direito à indemnização pelos prejuízos sofridos, sendo de carácter obrigacional e não real o referido direito. IV - O mandante não é, assim, titular de um crédito próprio incompatível com a pretensão do autor. | ||
| Reclamações: | |||