Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110536
Nº Convencional: JTRP00003055
Relator: LUIS VALE
Descritores: COMPARENCIA NO TRIBUNAL
JUSTIFICAçãO DA FALTA
ATESTADO MEDICO
Nº do Documento: RP199111139110536
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR 114 IS-A 1991/05/18.
Sumário: Deve julgar-se justificada a falta quando do atestado medico so consta a existencia de doença e seu tempo provavel, da qual, pela sua natureza, resulta, necessariamente, a impossibilidade ou grave inconveniencia no comparecimento como, por exemplo, estar o requerente faltoso em estado de coma ou com gripe, como e o caso.
Reclamações: