Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021499
Nº Convencional: JTRP00030764
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
COMISSÃO
PAGAMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RP200101300021499
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 193/98-1S
Data Dec. Recorrida: 05/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 285/92 DE 1992/12/19 ART10.
CCIV66 ART221 ART222 ART393 ART394.
Sumário: A lei não obriga a que a prova do pagamento da comissão devida à entidade mediadora só possa ser feita documentalmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: