Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150108
Nº Convencional: JTRP00029511
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
TRÂNSITO EM JULGADO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP200107060150108
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 536/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1 ART1048.
RAU90 ART58.
CPC95 ART671 ART673.
Sumário: I - Decidido em acção de despejo que, apesar de provado o fundamento de falta de pagamento de rendas, o pedido de resolução improcede, por ter sido efectuado o depósito liberatório, esta decisão, não impugnada no recurso interposto, transitou em julgado, o que traduz aceitação, por parte da Ré, de que foi injustificada a recusa de pagamento das rendas.
II - Por isso, a Ré não pode, no incidente de despejo imediato, entretanto instaurado, opor defesa idêntica à que deduziu na contestação (contrária à que acabou por aceitar).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: