Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029511 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA TRÂNSITO EM JULGADO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP200107060150108 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 536/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N1 ART1048. RAU90 ART58. CPC95 ART671 ART673. | ||
| Sumário: | I - Decidido em acção de despejo que, apesar de provado o fundamento de falta de pagamento de rendas, o pedido de resolução improcede, por ter sido efectuado o depósito liberatório, esta decisão, não impugnada no recurso interposto, transitou em julgado, o que traduz aceitação, por parte da Ré, de que foi injustificada a recusa de pagamento das rendas. II - Por isso, a Ré não pode, no incidente de despejo imediato, entretanto instaurado, opor defesa idêntica à que deduziu na contestação (contrária à que acabou por aceitar). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |