Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022284 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | PENHORA DEPÓSITO BANCÁRIO SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199711119750067 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8438/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART856 N1 N2. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 ART79 N2 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/09/22 IN CJ T4 ANOXIX PAG92. | ||
| Sumário: | I - A penhora que incida sobre depósitos bancários e as declarações previstas no artigo 856 n.2 do Código de Processo Civil, não colidem, de forma alguma, com o sigilo bancário, constituindo realidades distintas e sendo tais declarações obrigatórias para os Bancos. | ||
| Reclamações: | |||