Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750067
Nº Convencional: JTRP00022284
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: PENHORA
DEPÓSITO BANCÁRIO
SIGILO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199711119750067
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8438/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART856 N1 N2.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 N1 N2 ART79 N2 E.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/09/22 IN CJ T4 ANOXIX PAG92.
Sumário: I - A penhora que incida sobre depósitos bancários e as declarações previstas no artigo 856 n.2 do Código de Processo Civil, não colidem, de forma alguma, com o sigilo bancário, constituindo realidades distintas e sendo tais declarações obrigatórias para os Bancos.
Reclamações: