Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032012 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO PASSIVO RELAÇÃO DE BENS PODERES DO JUIZ CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105100130372 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1352 N4. | ||
| Sumário: | Não existe qualquer incidente (no processo de inventário), objecto de decisão judicial, destinado a determinar as dívidas susceptíveis de serem ou não relacionadas, antes devendo relegar-se essa apreciação para a conferência de interessados, cabendo a mesma aos respectivos interessados (uma vez que lhes incumbe o seu pagamento). Assim, devem manter-se como passivo (sem intervenção do juiz) as verbas relacionadas como dívidas pelo cabeça-de-casal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |