Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130372
Nº Convencional: JTRP00032012
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
PASSIVO
RELAÇÃO DE BENS
PODERES DO JUIZ
CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS
Nº do Documento: RP200105100130372
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 9/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART1352 N4.
Sumário: Não existe qualquer incidente (no processo de inventário), objecto de decisão judicial, destinado a determinar as dívidas susceptíveis de serem ou não relacionadas, antes devendo relegar-se essa apreciação para a conferência de interessados, cabendo a mesma aos respectivos interessados (uma vez que lhes incumbe o seu pagamento).
Assim, devem manter-se como passivo (sem intervenção do juiz) as verbas relacionadas como dívidas pelo cabeça-de-casal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: