Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019410 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199610079650790 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART86 N2. | ||
| Sumário: | I - São competentes os juízos cíveis de Lisboa para a acção movida contra o Centro Nacional de Pensões e em que se pede a condenação deste a reconhecer à autora a qualidade de titular das prestações previstas no Decreto-Lei 322/90, de 18 de Outubro e no decreto regulamentar 4/94, de 18 de Janeiro ( pensão de sobrevivência e subsídio por morte ), estando o dito Centro representado em juízo por mandatário judicial constituido pelo presidente do seu Conselho Directivo. | ||
| Reclamações: | |||