Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650790
Nº Convencional: JTRP00019410
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199610079650790
Data do Acordão: 10/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART86 N2.
Sumário: I - São competentes os juízos cíveis de Lisboa para a acção movida contra o Centro Nacional de Pensões e em que se pede a condenação deste a reconhecer à autora a qualidade de titular das prestações previstas no Decreto-Lei 322/90, de 18 de Outubro e no decreto regulamentar 4/94, de 18 de Janeiro
( pensão de sobrevivência e subsídio por morte ), estando o dito Centro representado em juízo por mandatário judicial constituido pelo presidente do seu Conselho Directivo.
Reclamações: