Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130918
Nº Convencional: JTRP00032692
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
CRIME PARTICULAR
CRIME SEMI-PÚBLICO
Nº do Documento: RP200106210130918
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART72 N1 C N2.
Sumário: O tribunal cível é competente para a dedução de pedido cível fundado na prática de um crime que dependa de queixa ou acusação particular, desde que esse pedido não seja prévio em relação à instrução do procedimento criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: