Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032692 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CRIMINAL PEDIDO CÍVEL CRIME PARTICULAR CRIME SEMI-PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP200106210130918 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART72 N1 C N2. | ||
| Sumário: | O tribunal cível é competente para a dedução de pedido cível fundado na prática de um crime que dependa de queixa ou acusação particular, desde que esse pedido não seja prévio em relação à instrução do procedimento criminal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |