Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120174
Nº Convencional: JTRP00000748
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
PEDIDO CIVEL
ACUSAçãO
PRAZO
CRIME SEMI-PUBLICO
Nº do Documento: RP199107039120174
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 N2.
Sumário: No caso de crime de natureza semi-publica em que, no momento da acusação, e embora acompanhando a deduzida pelo M. P., o queixoso não estava ainda constituido como assistente, o pedido civel pode ser deduzido no periodo de cinco dias referido no n. 2, do art. 77, do Cod. Proc.
Penal.
Reclamações: