Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030473
Nº Convencional: JTRP00029108
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
JULGAMENTO EQUITATIVO
Nº do Documento: RP200005110030473
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 523-C/95-1S
Data Dec. Recorrida: 01/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART84 N2.
Sumário: Na atribuição a um dos ex-cônjuges da casa de morada da família, não há qualquer hierarquia entre os factores previstos no artigo 84 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano, podendo o julgador, em cada caso concreto, privilegiar alguns desses factores ou desvalorizar outros, em ordem à solução mais justa apontada pelo senso comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: