Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029108 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA JULGAMENTO EQUITATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030473 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 523-C/95-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART84 N2. | ||
| Sumário: | Na atribuição a um dos ex-cônjuges da casa de morada da família, não há qualquer hierarquia entre os factores previstos no artigo 84 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano, podendo o julgador, em cada caso concreto, privilegiar alguns desses factores ou desvalorizar outros, em ordem à solução mais justa apontada pelo senso comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |