Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210185
Nº Convencional: JTRP00003006
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
HOMICIDIO VOLUNTARIO
Nº do Documento: RP199203189210185
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 9-A/91
Data Dec. Recorrida: 01/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART204 C ART209 N1.
CP82 ART132 N2 F.
Sumário: I - O artigo 209 do C. P. P. estabelece uma presunção de necessidade da prisão preventiva, o que bem se compreende: e que a gravidade desses crimes face ao quadro de valores legalmente estabelecidos, a que correspondem pesadas penas, motiva forte alarme social e denota elevada perigosidade dos seus autores, pressupondo a inadequação ou insuficiencia das outras medidas de coacção, pelo que a prisão preventiva so deixara de ter lugar se aquela presunção for ilidida e declarada em despacho fundamentado.
II - O crime indiciado - do art. 132 n. 2 f) do C. P. - e de muita gravidade, atendendo a punição e ao valor que viola, sendo em regra motivo de grande alarme social, evidenciando elevada perigosidade do seu autor, sendo por isso de manter a medida de coacção - prisão preventiva - que lhe foi aplicada.
Reclamações: