Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024089 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL FACTOS CONCRETOS DOCUMENTO CAUSA DE PEDIR ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199901059821018 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 ART204 N1 ART202 ART206 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/28 IN BMJ N307 PAG266. AC STJ DE 1994/02/08 IN CJSTJ T1 ANOII PAG87. | ||
| Sumário: | I - Os documentos juntos com a petição inicial consideram- -se parte integrante dela, suprindo as suas lacunas. II - Apesar de se impor à Autora a alegação de factos concretos a fundamentar a sua pretensão, compreende-se que, em acção de dívida por inúmeros fornecimentos de materiais, se remeta para a fotocópia das respectivas facturas juntas com a petição inicial, nas quais se encontram descriminadas esses fornecimentos, a sua espécie e quantidade e o respectivo preço unitário, evitando o trabalho material que a descriminação importaria. III - Nesse caso, a petição inicial, embora não perfeita, não é inepta. IV - A circunstância de a Autora pedir quantia inferior ao somatório das várias facturas juntas com a petição inicial não origina contradição entre pedido e causa de pedir mas, quando muito, erro de cálculo ou generosidade da Autora. | ||
| Reclamações: | |||