Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250326
Nº Convencional: JTRP00004687
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
Nº do Documento: RP199210269250326
Data do Acordão: 10/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 G.
Sumário: Tratando-se de divórcio por mútuo consentimento, a sentença estrangeira não pode considerar-se proferida contra qualquer das partes, pelo que deve ter-se por dispensada a revisão de mérito determinada na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.
Reclamações: