Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004687 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RP199210269250326 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 G. | ||
| Sumário: | Tratando-se de divórcio por mútuo consentimento, a sentença estrangeira não pode considerar-se proferida contra qualquer das partes, pelo que deve ter-se por dispensada a revisão de mérito determinada na alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||